Como são as regras de carência do beneficiário dependente do plano de saúde Intermédica para empresas?

Para os contratos com até 29 (vinte e nove) beneficiários: Aos beneficiários dependentes, será aplicada a carência atribuída ao contrato na sua contratação, observadas as mesmas regras de Carência Promocional e Redução Especial de Carência aplicada ao titular. Porém, caso a inclusão do beneficiário dependente seja solicitada após 30 (trinta) dias da data do evento que deu causa à relação de dependência (data do nascimento, do casamento, etc) ou da data de início do contrato, será aplicada a Tabela de Carência NotreDame Intermédica.
Para os contratos com 30 (trinta) beneficiários ou mais:Aos beneficiários dependentes também será aplicada a isenção de carência, quando incluído junto com o beneficiário titular em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato ou da data de sua admissão na empresa contratante. O beneficiário dependente estará sujeito ao cumprimento de carência nos casos em que sua inclusão seja solicitada após os 30 (trinta) dias da data do evento que deu causa à relação de dependência (data do nascimento, do casamento, etc.) ou ingresse junto com o beneficiário titular fora dos prazos de isenção.Os prazos de carência dos procedimentos odontológicos para os beneficiários titulares e dependentes serão os mesmos e estarão disponíveis na Proposta de Redução de Carência.
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