Como é aplicado o reajuste anual plano de saúde Intermédica Empresa?

Das empresas até 29 (vinte e nove) beneficiários participantes ao Agrupamento de Contrato RN309
Participarão do agrupamento todos os contratos com menos de 30 (trinta) beneficiários, para efeito de apuração de um único índice de reajuste a ser aplicado anualmente às contraprestações pecuniárias dos contratos pertencentes ao agrupamento. A aplicação do índice único de reajuste para as empresas integrantes do agrupamento ocorrerá sempre no mês de aniversário do contrato, no período de maio a abril do ano subsequente, imediatamente posterior ao período de cálculo do reajuste.

Das empresas acima de 30 (trinta) beneficiários participantes ao Agrupamento de Contratos
Os contratos acima de 30 (trinta) beneficiários e que durante a vigência do contrato alcançarem até 249 (duzentos e quarenta e nove) beneficiários serão reajustados por agrupamentos. A inclusão da empresa Contratante ao seu respectivo agrupamento se dará no mês de aniversário do contrato, compreendido pelo período de apuração do percentual de reajuste, de acordo com a quantidade de beneficiários contida em um dos intervalos estipulados ou a quantidade de beneficiários inscritos na massa inicial no caso de apuração menor do que 12 meses. A apuração para cada Agrupamento de Contratos resultará em um índice de reajuste que vai tomar por base as receitas e despesas observadas nos 12 (doze) meses que antecedem o mês de cada agrupamento de contratos, considerando-se uma defasagem de até 6 (seis) meses, contados a partir do mês da apuração inclusive.
As informações detalhadas do reajuste e as respectivas fórmulas estão discriminadas nas condições gerais do seu contrato, disponível no portal da operadora, bem como poderão ser identificadas no extrato pormenorizado de reajuste aplicado ao seu contrato, disponibilizado no portal da operadora, na área privada da pessoa jurídica contratante

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